ESTATUTO DO MOTO CLUBE TIGRES DO ASFALTO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS

Art. 1º. O Moto Clube, denominado TIGRES DO ASFALTO MOTORCYCLES, é uma entidade sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica distinta da de seus membros, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraída, com sede e foro na cidade de Divinópolis, Minas Gerais.

Art. 2º. O Moto Clube tem como finalidade essencial pesquisar e aprimorar a prática do motociclismo para as condições nacionais; promover atividades de lazer ligadas ao motociclismo tais como: viagens, encontros, reuniões, shows, competições de caráter esportivo, cívico, social e educativo; cursos de técnica de pilotagem e mecânica; desenvolver trabalho de criação e manutenção de uma imagem positiva do motociclista no trânsito.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 3º. O Moto Clube Tigres do Asfalto, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, política ou religião, constitui-se de:
I - Tigre – motociclista, homem ou mulher, habilitado, possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo em eventos, que seja fundador ou tenha passado pelo processo de admissão, com direito a votar e ser votado em todas as decisões do Moto Clube, o qual é considerado como membro efetivo;
II - Tigresa – esposa, viúva ou companheira de Tigre, com direito a voto;
III - Filhote de Tigre – motociclista habilitado, homem ou mulher, possuidor e freqüente usuário de motocicleta ou triciclo em eventos, que esteja no período de adaptação;
IV - Membro Honorário – pessoa que tenha recebido uma homenagem especial, por relevante serviço prestado ao Moto Clube.

SEÇÃO ÚNICA
DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL

Art. 4º. A contribuição mensal deverá ser paga até o dia dez de cada mês, conforme abaixo discriminado:
a) Tigres e Filhotes – R$10,00 (dez reais);
b) Tigresa – R$5,00 (cinco reais).

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